Pessoas que forem encontradas com os animais retirados do centro de pesquisa poderão ser indiciadas por furto ou receptação de material furtado. Essa informação foi passada nesta sexta-feira (18) pelo delegado seccional de Sorocaba (SP) Marcelo Carriel. “É receptação de objeto furtado. Não precisa ser venda para caracterizar o crime, pode ser doação também. As pessoas ficam comovidas com a situação e não se dão conta de que podem ser processadas, já que o instituto provavelmente vai tentar reaver os cães”, explicou.
O crime de receptação está no artigo 180 do Código Penal, onde diz que “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
Beijos da Dudu *-*
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